Os princípios da Economia Solidária são:
1. Cooperação
2. Solidariedade
3. Autogestão
4. Sustentação Econômica
5. Sustentabilidade Ambiental
1.COOPERAÇÃO
A existência de interesses e objetivos comuns, a união dos esforços e capacidades, a propriedade coletiva de bens, a partilha dos resultados e a responsabilidade solidária.
Envolve diversos tipos de organização coletiva:
empresas autogestionárias ou recuperadas (assumida por trabalhadores);
associações comunitárias de produção;
Redes de produção, comercialização e consumo;
grupos informais produtivos de segmentos específicos (mulheres, jovens etc.);
clubes de trocas etc.
Na maioria dos casos, essas organizações coletivas agregam um conjunto grande de atividades individuais e familiares.
Quando o grupo começou a reunir-se para analisar essa alternativa de trabalho e decidir como iria organizar-se e o que pretendia fazer, todos participaram das decisões e ajudaram nas tarefas para constituir o empreendimento;
As tarefas podem ser diferentes, mas todos os integrantes de um empreendimento trabalham em torno dos mesmos objetivos e buscam os mesmos resultados;
No empreendimento, todos têm a mesma importância, responsabilidades, deveres e direitos. Não há concorrência e nem competição para ver quem é mais importante e quem ganha mais. O que cada um ganha pelo seu trabalho é decidido numa assembléia de todos os sócios;
A cooperação e motivação melhoram as condições para alcançar os objetivos comuns do empreendimento;
O bom funcionamento de um empreendimento depende da participação de todos no trabalho e nas assembléias e da capacidade da sua coordenação, para que as decisões sejam cumpridas e as dificuldades sejam transformadas em desafios e propostas, levando o empreendimento a ampliar as suas atividades e qualificar os seus produtos.
2.SOLIDARIEDADE
O caráter de solidariedade nos empreendimentos é expresso em diferentes dimensões:
Na justa distribuição dos resultados alcançados;
Nas oportunidades que levam ao desenvolvimento de capacidades e da melhoria das condições de vida dos participantes;
No compromisso com um meio ambiente saudável;
Nas relações que se estabelecem com a comunidade local;
Na participação ativa nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial, regional e nacional;
Nas relações com os outros movimentos sociais e populares de caráter emancipatório;
Na preocupação com o bem estar dos trabalhadores e consumidores
E no respeito aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Todos apóiam as atividades do empreendimento e colaboram uns com os outros na execução das suas tarefas. Mesmo que haja tarefas diferentes, todos conhecem as tarefas de todos. O bom desempenho e o bem-estar de cada um influem no resultado dos objetivos e na renda de todos;
Mulheres e homens têm as mesmas capacidades e possuem os mesmos direitos e deveres;
Para os trabalhadores, é importante que a comunidade e os outros empreendimentos econômicos solidários também se desenvolvam e reconheçam a importância da solidariedade;
Os integrantes preocupam-se com o empreendimento e priorizam seus resultados, mas também participam de reuniões, encontros e conversas com pessoas de outros grupos solidários, atuando em diferentes espaços de articulação da economia solidária.
3.AUTOGESTÃO
Os/as participantes das organizações exercitam as práticas participativas de autogestão dos processos de trabalho, das definições estratégicas e cotidianas dos empreendimentos, da direção e coordenação das ações nos seus diversos graus e interesses, etc.
Os apoios externos, de assistência técnica e gerencial, de capacitação e assessoria, não devem substituir nem impedir o protagonismo dos verdadeiros sujeitos da ação.
No empreendimento, não existe empregado e patrão, ninguém manda mais do que o outro e todos têm espaço e oportunidade de dizer o que pensam e o que querem. Todos são sócios cooperados do empreendimento. Todos são donos dos equipamentos e das ferramentas que utilizam em seu trabalho;
Quando existe algum problema para ser resolvido ou quando se decide sobre o que fazer com alguma sobra da renda, todos têm o direito e o dever de dar sua opinião e seu voto;
Todos os participantes do empreendimento se interessam por sua organização, fazem questão de participar das decisões que precisam ser tomadas e comprometem-se com o que o coletivo decide;
Para organizar seu trabalho, cada empreendimento realiza reuniões para conversar sobre as propostas de cada um e, depois, decide sobre o que irão fazer, quem vai fazer e como deve ser feito. Alguns trabalhadores precisam assumir a tarefa de coordenação, para que as decisões se transformem em realidade.
4.SUSTENTAÇÃO ECONÔMICA
É uma das bases de motivação da agregação de esforços e recursos pessoais e de outras organizações para produção, beneficiamento, crédito, comercialização e consumo.
Envolve o conjunto de elementos de viabilidade econômica, permeados por critérios de eficácia e efetividade, ao lado dos aspectos culturais, ambientais e sociais.
Um empreendimento, quando une e organiza moradores de uma comunidade para desenvolver alternativas de trabalho e renda, fortalecendo as identidades culturais e preservando os recursos naturais, transforma-se num agente estratégico de desenvolvimento local sustentável.
A atividade econômica dessa alternativa de trabalho valoriza o conhecimento, as habilidades e a criatividade das pessoas, buscando o bem-estar e a felicidade de cada um dos seus sócios e de todos os que se relacionam com o empreendimento;
Um empreendimento de economia solidária propõe-se a viabilizar um trabalho digno e uma renda justa para todos os seus sócios, não visando somente ao lucro para acumular riqueza;
Os sócios priorizam o trabalho no seu empreendimento, para que possam viver dele;
Existe, entre os sócios do empreendimento, o interesse em consumir produtos e serviços de outros empreendimentos solidários e também de se associar a eles, buscando o desenvolvimento de todos por meio de redes de economia solidária;
5.SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
As máquinas e a matéria-prima utilizada pelo empreendimento para produzir os seus produtos ou realizar os seus serviços não comprometem a saúde das pessoas e a preservação e reprodução saudável dos recursos naturais;
Os empreendimentos sempre se preocupam e buscam melhorar, permanentemente, o manejo ecológico de todas as suas atividades, seja dos resíduos das atividades de produção, seja na comercialização dos seus produtos nas feiras e lojas;
Os sócios de um empreendimento de economia solidária conscientizam-se de que os recursos naturais são limitados e assumem a tarefa de ajudar na educação de todas as pessoas sobre a importância e necessidade da preservação desses recursos.
Propostas e ações da economia solidária:
Finanças solidárias
Para ampliar a viabilidade da economia solidária, é necessário concretizar o acesso a recursos financeiros com juros e prazos de pagamento em condições que permitam aos empreendimentos investir na ampliação e qualificação dos seus produtos e serviços e ampliar os espaços e atividades de comercialização. Esses recursos podem ser viabilizados através da implantação de uma política pública de Finanças Solidárias, integrando os três níveis de governo – federal, estadual e municipal – que, através de um conjunto de instrumentos, priorize:
Linhas de crédito para que os trabalhadores de empresas em situação pré-falimentar possam negociar e assumir a gestão dessas empresas, mantendo suas atividades econômicas e garantindo a continuidade de postos de trabalho e renda através de uma autogestão cooperativada.
Marco legal
Para a economia solidária afirmar sua existência, ser reconhecida na sociedade como um setor social, econômico e estratégico, ela precisa de um marco legal diferente do setor estatal e do setor privado capitalista. Um marco legal é um conjunto de leis e regulamentações que afirmam para toda a sociedade o que é, como se organiza e funciona a economia solidária e que recursos e benefícios ela pode buscar junto ao estado brasileiro. Dentro de um conjunto amplo de leis e regulamentações que a economia solidária defende, destacam-se:
Uma tributação específica para os empreendimentos de economia solidária, com diferenciações conforme a escala de produção, número de trabalhadores envolvidos e finalidade de produtos e bens produzidos;
No Brasil, a Lei do Cooperativismo existente não favorece em nada a legalização de empreendimentos solidários, pois não considera suas especificidades e diversidade. O movimento social da economia solidária precisa lutar junto a outros atores da sociedade civil para a reformulação da Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764), para que contemple e sirva de fomento à criação de cooperativas baseadas nos princípios da Economia Solidária.
Considerando essas características, a economia solidária aponta para uma nova lógica de desenvolvimento sustentável com geração de trabalho e distribuição de renda, mediante um crescimento econômico com proteção dos ecossistemas. Seus resultados econômicos, políticos e culturais são compartilhados pelos participantes, sem distinção de gênero, idade e raça. Implica na reversão da lógica capitalista ao se opor à exploração do trabalho e dos recursos naturais, considerando o ser humano na sua integralidade como sujeito e finalidade da atividade econômica.